Crimes imprescritíveis e a corrupção

Crimes imprescritíveis e a corrupção

A ampliação do rol dos crimes imprescritíveis (verdadeiras garantias em prol da sociedade) por proposta de Emenda à Constituição, tal como ocorrera historicamente na promulgação da EC nº 45.

Não é novidade a constatação de que a metástase da corrupção há muito tempo está enraizada na política brasileira.

Para solucionar este gravíssimo impasse, várias ideias estão sendo propostas sobre o enorme tabuleiro da democracia.

No entanto, um dos problemas reside na prescritibilidade dos crimes cometidos. Consabido que os ímprobos políticos, não raras vezes, contratam renomados escritórios de advocacia para defesa de seus crimes.

Estes profissionais navegam incansavelmente no mar de legislações e recursos possíveis, sempre no honroso mister da busca pela realização da justiça.

Alguns logram êxito e alcançam absolvição (liberdade de seus clientes) sob o manto da prescrição penal. Uma das soluções para esta triste realidade (ciência do malfeitor de que a morosidade do judiciário pode lhe favorecer com advento da prescrição), reside na ampliação do rol dos crimes constitucionalmente

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